Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Alexandre Nardoni obtém parecer favorável para ir ao semiaberto

O detento nega autoria do crime e, por isso, diz não sentir culpa. Junta médica e técnica sinalizou que ele está apto ao benefício.

Publicado por Nathacha Ferreira
há 5 anos

O detento Alexandre Alves Nardoni, condenado a 30 anos e dois meses de prisão pela morte da filha Isabella, obteve parecer favorável para o pedido de progressão de regime para o semiaberto. O parecer é resultado de um exame criminológico feito a pedido da Justiça, que apontou de forma unânime, que ele possui ótima conduta e está apto ao benefício. O pedido para passar ao regime prisional mais brando foi feito em setembro.

Alexandre está preso desde 2008, em Tremembé (SP), no presídio conhecido por abrigar presos de casos de grande repercussão. Foram internos recentemente da unidade o médico Roger Abdelmassih e Daniel Cravinhos, ex-namorado de Suzane Richthofen, e condenado pela morte dos pais dela.

No semiaberto há a possibilidade do detento trabalhar fora da unidade durante o dia e voltar para unidade somente para dormir.

Além disso, os presidiários nesse regime, e com bom comportamento, podem deixar a prisão cinco vezes ao ano, durante as saídas temporárias. Isso já ocorre com a esposa de Alexandre, Anna Carolina Jatobá, desde o ano passado.

O parecer deve embasar a decisão da juíza Sueli Zeraik sobre o semiaberto ao detento. Não há prazo definido para o julgamento. A defesa de Alexandre Nardoni foi procurada, mas não quis comentar o caso.

Criminológico

O pedido de progressão foi feito pela defesa de Nardoni , que considera que ele já tem o direito a um regime prisional mais brando porque já cumpriu o lapso temporal necessário à concessão do benefício - o correspondente a dois quintos da pena, considerado no cálculo o abatimento de 634 dias da pena por trabalhar na penitenciária.

O exame criminológico a que Nardoni foi submetido foi um pedido de um promotor do Ministério Público, que antes da juíza decidir, se manifesta sobre os pedidos dos detentos.

O laudo criminológico favorável ao pai de Isabella foi assinado no último dia 24, de forma conjunta, por três profissionais do presídio onde ele é interno, sendo assistente social, diretor de segurança e disciplina, diretor técnico geral; além de uma psicóloga e psiquiatra.

Sem culpa

Alexandre Nardoni diz não sentir culpa pela morte da filha, isso porque continua negando a autoria do crime.

Aos profissionais que aplicaram o exame sobre a morte de Isabella, ele diz que "sente a perda da filha, não consegue entender os porquês da tragédia que assolou sua família e que, com a morte dela, parte de si morreu junto e que nunca mais se sentirá completo".

ps: deixo aqui pela primeira vez minha opinião:

Como estudante de direito: No Brasil não há pena perpetua, tampouco pena de morte que se aplique ao caso. Se ele cumpriu todos os requisitos, objetivos e subjetivos, a decisão foi acertada.

Pessoal que acompanhou o caso pela tv há 10 anos atrás: o crime no Brasil, no fim das contas, compensa.

Qual sua opinião?

  • Publicações11
  • Seguidores8
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações232
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alexandre-nardoni-obtem-parecer-favoravel-para-ir-ao-semiaberto/643983683

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Condenado pela mídia instantaneamente. Condenado por um juri não isolado da mídia. Processo célere, algo extremamente incomum no Brasil, exceto quando a mídia cria um verdadeiro circo.

Dez anos depois do da condenação, se faz jus ao direito deve receber, inclusive ao direito ao Esquecimento. Caso contrario, vamos perpetuar a pena desse caso especifico e ignorar tantos outros, só por que a impressa quis? continuar lendo